O leilão de transmissão tem por objeto a concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica para a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão que farão parte da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, o SIN.
As empresas vencedoras terão direito ao recebimento da Receita Anual Permitida (RAP) para a prestação do serviço a partir da operação comercial dos empreendimentos. As concessões de 30 anos valem a partir da assinatura dos contratos.
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